A Declaração Modelo 25 é uma obrigação legal para todas as entidades que recebem donativos.
O preenchimento da Modelo 25 tem por base os comprovativos de donativos emitidos aos doadores, tal como definido no artigo 66º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Esta funcionalidade estará disponível a partir do dia 27 de fevereiro, entre outras possibilidades vai poder validar e submeter o ficheiro via Webservice através do software CentralGest Cloud.
Consulte a nossa FAQ: Como validar e submeter Modelo 25 por webservice?